A Justiça italiana decidiu que trocar arquivos protegidos por direitos autorais pela web não é crime.
A decisão é da Corte Suprema da Itália, um tribunal que analisa decisões conflitantes tomadas por instâncias anteriores. Com a medida, a Justiça define que só há crime quando o usuário tem a intenção de obter lucro trocando arquivos pela rede.
O tema chegou à Corte de Cassação após dois jovens de Turim serem considerados culpados, em instância anterior, de crime de pirataria por baixar e compartilhar músicas, vídeos e software protegidos por leis de direitos autorais.
Ao apelar à Corte Suprema, no entanto, os jovens foram inocentados. De acordo com o jornal Corriere della Sera, a decisão cria jurisprudência e tornará sem efeito todos os processos na Justiça italiana em que usuários de redes P2P que não obtém lucro com a prática são acusados de crime de pirataria.
Talvez seja bom reflectir sobre a decisão dos tribunais italianos. Bem como repensar o que é efectivamente a partilha.
Eu não contesto que o cantor tenha direitos de autor,
- Não contesto que quando vimos um filme, mesmo que este seja disponibilizado em Torrent, venha lá a dizer que o filme é só para se poder visualizar e decidir se o devemos comprar ou não,
- Não contesto que gosto de ver um filmezito ou outro, no pc, para decidir se devo ou não comprar o DVD ou mesmo ir ao cinema, neste último caso já sei, que depois a minha mulher fique uma semana a anti-bóticos).
A partilha de ficheiros é uma coisa, mas a controvérsia existe e basta uma pesquisa para se perceber que existe uma grande controvérsia sobre a matéria.
Por outro lado, eu tenho dois programas de avaliação de personalidade registados, é certo que estão um pouco em desuso, o Teste de Personalidade Bernreuter, e o outro nem sequer me lembro bem o nome. Se o copiaram e o estão a utilizar, pois que sejam todos muito felizes, fiz esses programas por puro amadorismo, não foi para viver à conta deles.